8 de abril de 2026 17:34

Araguaína

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Prefeitura Municipal de Araguaína.

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Prefeitura Municipal de Araguaína. A denúncia envolve possíveis irregularidades na gestão dos recursos do INSS, o que pode ter causado prejuízos ao município.

Detalhes da Investigação:

– O TCE está analisando a gestão dos recursos do INSS na Prefeitura de Araguaína.
– A investigação busca identificar possíveis irregularidades e responsabilizar os envolvidos.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) está em fase decisiva na análise da Prestação de Contas da Procuradoria do Município de Araguaína, referente ao exercício de 2023. O processo, que trata da gestão financeira da unidade, recebeu um Parecer do Ministério Público de Contas (MPC) com uma recomendação contundente: Irregularidade das contas e a consequente aplicação de multas aos gestores.

O resultado do julgamento pela Primeira Câmara é aguardado, mas a documentação já revela o motivo da tensão: um grave descumprimento dos percentuais de contribuição social obrigatória.

O Foco da Controvérsia: O Percentual do INSS

A principal crítica que pode levar à reprovação das contas está centrada no recolhimento da contribuição patronal devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o popular INSS.

 A Lei Federal nº 8.212/1991 (Art. 22, I) exige que a contribuição mínima a ser paga pela unidade gestora deve ser de 20% sobre a remuneração base de cálculo dos servidores, algo bem diferente do que foi encontrado, pois o Relatório do MPC (Parecer Nº 3107/2025-PROCD) aponta que a Procuradoria recolheu apenas 17,68%.

Explicando de forma clara, com base na análise minuciosa do Parecer do TCE, foi possível constatar que o valor exato que a Procuradoria do Município de Araguaína deixou de repassar ao INSS (RGPS) no exercício de 2023 foi de R$ 33.490,62. Este valor corresponde à diferença entre o que era obrigatório por lei e o que foi efetivamente recolhido, pois a Procuradoria repassou R$ 255.175,16 sobre a base de cálculo de R$ 1.443.328,92, quando o mínimo legal de 20% exigia um repasse de R$ 288.665,78.

Essa diferença de 2,32% foi classificada pelo Ministério Público de Contas como uma “irregularidade gravíssima”. O MPC rejeitou o posicionamento inicial da área técnica, que sugeriu tratar a falha como apenas uma ressalva. Para o órgão fiscalizador, o percentual a menor ultrapassa o limite de tolerância usualmente aceito pelo TCE e afeta a legalidade da gestão.

A Questão Jurídica da Segurança Social

A defesa do Ministério Público de Contas (MPC) é clara: a contribuição patronal à Previdência Social tem natureza tributária. Isso significa que ela não é uma despesa qualquer, mas sim um imposto que a lei MANDA pagar, sem chance de escolha ou negociação. Por se tratar de um tributo, o gestor público não tem liberdade para recolher menos do que os 20% obrigatórios, pois esse dinheiro é fundamental para o caixa do INSS (Regime Geral de Previdência Social), que sustenta as aposentadoriasPagar 17,68% em vez de 20% é considerado um erro grave não só porque descumpre a lei, mas porque expõe o Município ao ao risco de ser futuramente autuado pela Receita Federal, obrigando-o a pagar a diferença acrescida de juros e multas, um ônus desnecessário ao erário.

O MPC reforçou seu argumento citando um precedente da própria Corte (Acórdão TCE/TO nº 1370/2023), no qual uma situação semelhante levou à rejeição das contas, indicando que o Tribunal mantém um alto grau de rigor na fiscalização dos recursos destinados à Seguridade Social.

Falhas Menores Convertidas em Ressalva

Além do INSS, o TCE encontrou outra pequena falha: o registro de R$ 5.380,00 em dívidas antigas de forma errada. A contabilidade só anotou a dívida em 2024, mas ela era de 2023.

Contudo, por se tratar de um valor de baixa materialidade, o MPC recomendou que este ponto fosse convertido em Ressalva – um apontamento de falha formal que não tem o poder de, isoladamente, reprovar as contas.

O Veredito Iminente

Após a conclusão do relatório pelo Conselheiro e a pauta para julgamento virtual ocorrido em 17 de novembro de 2025, o processo agora está no aguardo da publicação do Acórdão.

O que se sabe é que o parecer final do MPC é pela Irregularidade das Contas e aplicação de Sanções aos responsáveis (Gustavo Fidalgo e Auberany Dias Pereira). A decisão dos Conselheiros definirá se a gestão da Procuradoria será penalizada por descumprimento de lei federal, reafirmando o compromisso do TCE com a regularidade das finanças municipais.

O referido processo de Número 8187/2024  pode ser acessado no site do TCE no endereço: https://www.tceto.tc.br/

Credito Fonte nortempauta

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